O piso da enfermagem é um dos temas mais buscados por profissionais de saúde no Brasil. Aprovado em 2022 e regulamentado progressivamente, o piso salarial da enfermagem garante remuneração mínima para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em todo o país. Neste artigo você vai entender os valores atualizados para 2025, quem tem direito, o que mudou e como agir caso seu empregador não esteja cumprindo a lei.
O Que é o Piso da Enfermagem?
O piso nacional da enfermagem foi instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, sancionada pelo presidente da República. A lei estabelece um salário mínimo específico para a categoria de enfermagem em âmbito nacional, independentemente do estado, município ou tipo de empregador (público ou privado).
Antes da lei, não havia um piso nacional — cada estado ou município negociava seus próprios pisos por meio de convenções coletivas, resultando em remunerações extremamente díspares entre regiões.
Valores do Piso da Enfermagem em 2025
Os valores do piso da enfermagem são calculados com base em uma proporção definida pela lei, tendo o salário do enfermeiro como referência:
| Categoria | Percentual | Valor Base (Lei) |
|---|---|---|
| Enfermeiro | 100% | R$ 4.750,00 |
| Técnico de Enfermagem | 70% | R$ 3.325,00 |
| Auxiliar de Enfermagem / Parteira | 50% | R$ 2.375,00 |
Importante: esses são os valores-base previstos na lei original. O piso pode ser maior dependendo de acordos coletivos, planos de cargos e salários da instituição ou legislação estadual/municipal complementar. O piso funciona como um mínimo — seu salário não pode ser menor, mas pode (e deve) ser maior conforme sua experiência, cargo e convenção coletiva da categoria.
Quem Tem Direito ao Piso da Enfermagem?
Têm direito ao piso da enfermagem todos os profissionais com registro ativo no COREN/COFEN que atuem como:
- Enfermeiros (graduação em Enfermagem com registro no COREN)
- Técnicos de Enfermagem (curso técnico de nível médio com registro no COREN)
- Auxiliares de Enfermagem (curso de auxiliar com registro no COREN)
- Parteiras (com registro no COREN)
O direito se aplica a profissionais com vínculo empregatício em:
- Hospitais públicos e privados
- Clínicas e ambulatórios
- Unidades Básicas de Saúde (UBS)
- UTIs, pronto-socorros, home care
- Órgãos públicos municipais, estaduais e federais
- Convênios e operadoras de saúde
Histórico: O Que Aconteceu com o Piso da Enfermagem?
Aprovação e suspensão (2022)
A Lei 14.434 foi sancionada em agosto de 2022, com vigência imediata. Porém, em setembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu sua aplicação liminarmente, acatando pedido de estados e municípios que alegavam impacto fiscal insuportável sem fonte de custeio definida.
Retomada progressiva (2023-2024)
O STF levantou progressivamente a suspensão após o governo federal identificar fonte de custeio via transferências do SUS. A partir de 2023, o piso passou a valer para profissionais do setor público federal, e em 2024 para os demais setores, com adesão gradual de estados e municípios.
Situação em 2025
Em 2025, o piso da enfermagem está vigente para a maioria dos vínculos empregatícios. No entanto, o cumprimento ainda é desigual em diferentes regiões e tipos de empregadores. Profissionais do setor privado em cidades menores e estados com menor capacidade fiscal ainda relatam dificuldades para receber os valores integrais. O COFEN e os CORENs estaduais mantêm canais de denúncia ativos para fiscalização.
Meu Empregador Não Está Pagando o Piso: O Que Fazer?
Passo 1 — Documente tudo
Guarde holerites, contracheques, contratos de trabalho e qualquer comunicação escrita com o empregador sobre salário. Esses documentos são essenciais para eventual ação trabalhista.
Passo 2 — Consulte o sindicato da categoria
O sindicato dos enfermeiros ou da saúde do seu estado pode orientar sobre a convenção coletiva vigente e atuar como mediador em negociações com o empregador. Em muitos estados, o sindicato já conseguiu acordos coletivos acima do piso federal.
Passo 3 — Denuncie ao COREN do seu estado
Os CORENs estaduais têm papel fiscalizador e podem receber denúncias de descumprimento do piso. Acesse o site do COREN do seu estado e utilize o canal de denúncias ou ouvidoria.
Passo 4 — Reclamação na Justiça do Trabalho
Se as tentativas extrajudiciais não resolverem, o profissional pode ingressar com reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua região. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista para orientação. A reclamação pode incluir os valores retroativos devidos.
COFEN e a Luta pelo Piso da Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) foi um dos principais articuladores pela aprovação do piso nacional. Desde 2022, o COFEN mantém um portal específico para acompanhamento da implementação da lei e disponibiliza canais de orientação e denúncia em: cofen.gov.br.
Os CORENs estaduais também realizam fiscalizações periódicas em instituições de saúde para verificar o cumprimento do piso e das demais normas trabalhistas da categoria.
Perguntas Frequentes sobre o Piso da Enfermagem
O piso da enfermagem vale para CLT e estatutário?
Sim. O piso se aplica a todos os vínculos: celetistas (CLT), estatutários (servidores públicos concursados) e contratos temporários. As regras específicas de implementação para servidores públicos dependem de legislação complementar de cada ente federativo.
Benefícios como vale-refeição e transporte entram no cálculo do piso?
Não. O piso da enfermagem se refere ao salário-base, não à remuneração total. Benefícios como vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde e auxílios não podem ser descontados do piso salarial mínimo.
Enfermeiro autônomo (PJ) tem direito ao piso?
O piso da enfermagem foi criado para relações de emprego (vínculo empregatício). Profissionais que atuam como PJ (pessoa jurídica) ou prestadores de serviço autônomos não são, tecnicamente, abrangidos pela lei trabalhista. Porém, caso a relação jurídica configurar vínculo empregatício disfarçado (pejotização), o profissional pode pleitear o reconhecimento do vínculo e os direitos correspondentes.
Conclusão
O piso da enfermagem é uma conquista histórica da categoria — resultado de décadas de mobilização sindical e profissional. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. Se você ainda não está recebendo o valor correto, não espere: documente, denuncie ao COREN e procure seu sindicato.
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